Codigo Florestal em VigorLei 4.771/1965.
“Área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, excetuada a
de preservação permanente (APP),
necessária ao uso sustentável dos
recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à
conservação da biodiversidade e ao abrigo
e proteção de fauna e flora nativas”.
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