CONCEITO DE RESERVA LEGAL

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

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Codigo Florestal em VigorLei 4.771/1965.
“Área localizada no interior de uma
propriedade ou posse rural, excetuada a
de preservação permanente (APP),
necessária ao uso sustentável dos
recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à
conservação da biodiversidade e ao abrigo
e proteção de fauna e flora nativas”.

RESERVA LEGAL

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1 - O QUE É RESERVA LEGAL?

Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna/flora nativas. (art. 1°, § III da Lei nº 4.771/65 ).

2 - QUAL É A LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA?

A Reserva Legal foi instituída pela Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de 1989, e pelas Medidas Provisórias 2166 e 2167, de 2001. No Estado de São Paulo, foi publicado o Decreto Estadual nº 50.889/2006, que "dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação da área de Reserva Legal de imóveis rurais", o qual foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em 25 de julh

3 - A FIESP É CONTRA A RESERVA LEGAL?

Não, a Fiesp não é contra a Reserva Legal. A entidade está ciente da obrigatoriedade legal e da importância de se ter áreas rurais protegidas para que a produção se enquadre no contexto do manejo florestal sustentável e da responsabilidade social.
o, por parte da Fiesp.

4 - POR QUE A FIESP ESTÁ CONTESTANDO O DECRETO ESTADUAL Nº 50.889/06?

O que a Fiesp está contestando é o meio utilizado pelo Estado ao regulamentar a matéria, por entender que o Decreto extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição do Estado de São Paulo. A Assessoria Jurídica da Casa entende que essa regulamentação só pode ser feita por meio de uma lei. Assim, deve ficar claro que a ADI não contesta o Código Florestal e, tampouco, a Reserva Legal, mas apenas a forma pela qual o Estado dispôs sobre a matéria.

Fora da discussão quanto à forma legal a ser adotada no trato da matéria, a Fiesp está discutindo o modo de sua exeqüibilidade no âmbito estadual, tendo, para tanto, sido criado um Grupo de Trabalho, instituído junto à Secretaria do Meio Ambiente, a fim de estudar a viabilização dos mecanismos de manutenção, recomposição, regeneração e compensação da Reserva Legal previstos no Decreto Estadual, respeitado o disposto na legislação federal. A idéia de instituir esse Grupo, com a participação do setor produtivo (Fiesp e Faesp), partiu do governador do Estado de São Paulo.

No entender da Fiesp, a viabilização efetiva da Reserva Legal no Estado de São Paulo só será alcançada por meio do aprimoramento de mecanismos técnico-institucionais que permitam concretizar a manutenção, a recomposição, a regeneração e/ou a compensação das áreas de Reserva Legal, sob pena de não conseguirmos aplicar a legislação e não atingirmos a melhora ambiental no Estado.