POLITICA DE RESIDUOS SOLIDOS

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

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(vide Lei 13039, de 11/01/2001)
Súmula: Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidos, na forma desta lei, princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais.
Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se por resíduos sólidos qualquer forma de matéria ou substância, nos estados sólido e semi-sólido, que resulte de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras atividades da comunidade, capazes de causar poluição ou contaminação ambiental.
Parágrafo único. Ficam incluídos entre os resíduos sólidos definidos no caput deste artigo, os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e os gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como os líquidos cujas características tornem inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d' água ou exijam, para tal fim, solução técnica e economicamente inviável, em face da melhor tecnologia disponível, de acordo com as especificações do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes princípios no tocante a atividades de geração, importação e exportação de resíduos sólidos:
I - a geração de resíduos sólidos, no território do Estado do Paraná, deverá ser minimizada através da adoção de processos de baixa geração de resíduos e da reutilização e/ou reciclagem de resíduos sólidos, dando-se prioridade à reutilização e/ou reciclagem a despeito de outras formas de tratamento e disposição final, exceto nos casos em que não exista tecnologia viável;
II - os resíduos sólidos gerados no território do Estado do Paraná somente terão autorização de transporte para outros Estados da Federação, após autorização ou declaração de aceite emitida pela autoridade ambiental competente dos Estados receptores dos mencionados resíduos;
III - os resíduos sólidos gerados nos outros Estados da Federação somente serão aceitos no Estado do Paraná, desde que previamente aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, ouvido o Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
IV - os resíduos sólidos gerados em outros países somente serão aceitos no Estado do Paraná, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e demais normas federais bem como o disposto no inciso III deste artigo.
Parágrafo único. No caso do Inciso III do presente artigo, fica facultado ao Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, ouvido o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, aprovar grupos ou categorias de resíduos sólidos que pela sua natureza e condições de reciclagem e reaproveitamento, fiquem sujeitos apenas às autorizações de lotes pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
Art. 4º. As atividades geradoras de resíduos sólidos, de qualquer natureza, são responsáveis pelo seu acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposição final, pelo passivo ambiental oriundo da desativação de sua fonte geradora, bem como pela recuperação de áreas degradadas.
Art. 5º. Os resíduos sólidos deverão sofrer acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final adequados, atendendo as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e as condições estabelecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, respeitadas as demais normas legais vigentes.
Art. 6º. Para fins de acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final os resíduos sólidos são classificados em Classe 1 - Perigosos, Classe 2-Não Inertes e Classe 3 - Inertes, conforme estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelas normas do Instituto Ambiental do Paraná - IAP...............................

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=2334&indice=7&anoSpan=2000&anoSelecionado=1999&isPaginado=true

Política de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná

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A Política de Resíduos Sólidos do ParanáPrograma Desperdício Zero visa, principalmente, eliminação de 100% dos lixões no Estado do Paraná e a redução de 30% dos resíduos gerados. Estas metas poderão ser alcançadas através da convocação de toda sociedade, objetivando a mudança de atitude, hábitos de consumo, combate ao desperdício, incentivo a reutilização, reaproveitamento dos materiais potencialmente recicláveis através da reciclagem.

O Paraná, que produz diariamente 20 mil toneladas de resíduos de todas as origens, ainda tem 181 municípios com lixões a céu aberto.
São cidades grandes, médias e pequenas que sofrem pela ausência de um sistema correto de saneamento ambiental.

O Programa Desperdício Zero, sustentado nos compromissos do Estado e na cooperação de instituições e entidades parceiras, tem estas duas missões:
1. Transformar todos os lixões do Paraná em aterros sanitários.
2. Reduzir em 30% a quantidade de resíduos sólidos produzidos no Estado, nos próximos 10 anos.

Ações a serem implementadas:
  • Estimular o estabelecimento de parcerias entre o poder público, setor produtivo e a sociedade civil, através de iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável;
  • Implementar a gestão diferenciada para resíduos domiciliares, comerciais, rurais, industriais, construção civil, de estabelecimentos de saúde, podas e similares e especiais;
  • Estimular a destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos de forma compatível com a saúde pública e a conservação do meio ambiente;
  • Implementar programas de educação ambiental, em especial os relativos a padrões sustentáveis de consumo;
  • Adotar soluções regionais no encaminhamento de alternativas ao acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos;
  • Estimular pesquisa, desenvolvimento, apropriação, adaptação, aperfeiçoamento e uso efetivo de tecnologias adequadas ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos;
  • Capacitar gestores ambientais envolvidos em atividades relacionadas no gerenciamento integrado dos resíduos sólidos;
  • Instalar grupos de trabalhos permanentes para acompanhamento sistemático das ações, projetos, regulamentações na área de resíduos;
  • Estimular, desenvolver e implementar programas municipais relativos ao gerenciamento integrado de resíduos;
  • Licenciar, fiscalizar e monitorar a destinação adequada dos resíduos sólidos, de acordo com as competências legais;
  • Promover a recuperação do passivo ambiental, oriundos da disposição inadequada dos resíduos sólidos;
  • Preservar a qualidade dos recursos hídricos pelo controle efetivo e pelo levantamento periódico dos descartes de resíduos em áreas de preservação ambiental;
  • Estimular a implantação de unidades de tratamento e destinação final de resíduos industriais;
  • Estimular o uso, reuso e reciclagem, com a implantação de usinas, visando o reaproveitamento dos resíduos inertes da construção civil;
  • Estimular a implantação de programas de coleta seletiva e reciclagem, com o incentivo a segregação integral de resíduos sólidos na fonte geradora;
  • Estimular ações relacionadas aos resíduos gerados nas zonas rurais, priorizando o destino das embalagens vazias de agrotóxicos e a suinocultura.

Consumo Consciente - DUAS PERGUNTAS E RESPOSTAS

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) O que é Consumo Consciente?
Em poucas palavras, é um consumo com consciência de seu impacto e voltado à sustentabilidade.
Todo consumo causa impacto (positivo ou negativo) na economia, nas relações sociais, na natureza e em você mesmo. Ao ter consciência desses impactos na hora de escolher o que comprar, de quem comprar e definir a maneira de usar e como descartar o que não serve mais, o consumidor pode buscar maximizar os impactos positivos e minimizar os negativos, desta forma contribuindo com seu poder de consumo para construir um mundo melhor. Isso é Consumo Consciente.
O consumidor consciente busca o equilíbrio entre a sua satisfação pessoal e a sustentabilidade, maximizando as conseqüências positivas deste ato não só para si mesmo, mas também para as relações sociais, a economia e a natureza. O consumidor consciente também busca disseminar o conceito e a prática do consumo consciente, fazendo com que pequenos gestos realizados por um número muito grande de pessoas promovam grandes transformações.

2) Qual a importância do Consumo Consciente?
A humanidade já consome 25% a mais de recursos naturais do que a capacidade de renovação da Terra. Se os padrões de consumo e produção se mantiverem no atual patamar, em menos de 50 anos serão necessários dois planetas Terra para atender nossas necessidades de água, energia e alimentos. Esta situação já é refletida, por exemplo, no acesso irregular à água de boa qualidade em várias partes do mundo, na poluição dos centros urbanos e no aquecimento global.
Não é preciso dizer que esta situação pode dificultar a vida no planeta, inclusive da própria humanidade. A melhor maneira de mudar isso é a partir das escolhas de consumo.
O impacto das escolhas de consumo determina as características do mundo em que vivemos. Ao decidir sobre as seis dimensões do consumo – porque comprar, o que comprar, como comprar, de quem comprar, como usar e como descartar o que não serve mais – o consumidor está “votando” no mundo em que quer viver. Ao consumir, as pessoas podem usar seu poder de escolha para maximizar os impactos positivos e minimizar os negativos.

http://www.akatu.org.br/perguntas_frequentes/sobre-o-instituto-akatu-e-sobre-o-consumo-consciente

EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS

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Reaproveitamento de embalagens de agrotóxico é feito de modo seguro e criativo

Conheça também a garrafa verde, desenvolvida por uma fábrica de refrigerantes.

No Mato Grosso, região que concentra a produção de grãos no país, são consumidas quase 7 mil toneladas de embalagens de agrotóxico por safra. Veja como se dá o reaproveitamento seguro e criativo dessas embalagens. Conheça também a garrafa verde desenvolvida por uma fábrica de refrigerantes que utiliza plástico produzido a partir de 30% de cana-de-açúcar e que é 100% reciclável.


http://globonews.globo.com/Jornalismo/GN/0,,MUL1636163-17665-304,00.html


Embalagens de materiais do setor de agrotóxicos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) obriga empresas a recolherem este tipo de material após o uso pelo consumidor final. Veja como descartar corretamente os produtos
Agrotóxicos são manuseados por agricultores, por isso, tanto o produto como suas embalagens não têm, em princípio, uma relação direta com o consumidor final. Segundo o Ministério da Agricultura, a destinação correta desses resíduos está perto do nível satisfatório no Brasil.
“O Brasil já é referência mundial na destinação de embalagens de agrotóxicos. O PNRS reforçará as regras já adotadas desde 2002 e ampliará ações para outras áreas que podem apresentar riscos ao meio ambiente”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luís Rangel.
Dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) apontam que, em 2009, foram retiradas do meio ambiente 28,7 mil toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos. O resultado é 18% superior ao registrado em 2008.
Nos últimos oito anos, foram descartadas corretamente 136 mil toneladas. No ano passado, o retorno de embalagens chegou a 90%, índice superior ao de países com programas semelhantes, como Canadá, Estados Unidos e Japão, que apresentaram taxas em torno de 20% a 30%.