Empresas paranaenses lucram com Mercado de Carbono

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

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FOLHA DE LONDRINA (PR) • NOTÍCIAS • 25/4/2012 • ENERGIA • 00:00:00
Desenvolver a atividade econômica com respeito ao meio ambiente e aumento de receita. Esta é a realidade de 272 empresas no Brasil que investiram no Mercado de Crédito de Carbono desde a formação deste mercado, em 2005, com a ratificação do Protocolo de Kyoto por 55 países. São iniciativas como a do suinocultor Nelson Guidoni, de Arapongas (Região Norte), que viu no mês passado sua conta bancária engordar em R$ 5 mil em razão da redução das emissões de metano, e da Pesqueiro energia S/A, empresa formada por agricultores da região dos Campos Gerais que faturou R$ 14 milhões nos últimos sete anos. De acordo com o professor do curso de Especialização em Mudanças Climáticas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Carlos Roberto Sanquetta, o crescimento do Mercado de Carbono está intimamente ligado às obrigações assumidas pelos países ricos com a redução na emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), responsáveis pela aceleração das mudanças climáticas registradas no planeta.
Como estes países – formados, em sua maioria, pela União Europeia, mais Canadá e Japão – ainda não foram capazes de reduzir as emissões em 5,2%, conforme determina o Protocolo de Kyoto, eles compensam o deficit comprando créditos de carbono junto a países em desenvolvimento que conseguiram reduzir suas próprias emissões.
‘‘Isso tem gerado muitas oportunidades de negócios para o Brasil’’, explica Sanquetta. Na maior parte, os projetos Brasileiros de redução de emissões se baseiam na melhoria de aproveitamento de resíduos ou desenvolvimento de fontes de energia mais limpas.
Renda marginal
Um exemplo que deu certo vem da Pesqueiro energia S/A, empresa formada por três cooperativas de agricultores dos municípios paranaenses de Castro e Arapoti e de Itaí (SP) que operam uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH). A Usina, que funciona no sistema ‘‘fio d‘água’’, não necessita de reservatório e, por isso, interfere o mínimo possível nas condições do rio. O faturamento anual da Pesqueiro gira em torno de R$ 15 milhões.
‘‘É energia limpa. Tudo que produzimos significa que alguém está deixando de gerar energia poluída. É daí que vem o crédito’’, explica o coordenador da empresa, Rosmir Cesar de Oliveira. Nos últimos sete anos, a Pesqueiro fez três vendas de carbono para empresas da França e Japão e ao governo da Inglaterra, somando R$ 14 milhões.
No total, a PCH conseguiu gerar 276.904 créditos – o equivalente a 276.904 toneladas de carbono. ‘‘É uma receita marginal que estamos gerando junto à receita principal, que é a venda de energia. Isso contribuiu em muito para nós, muito mesmo’’, afirma Oliveira.
Outro exemplo de sucesso neste mercado é o da Granja Peru, em Arapongas, que gera créditos a partir da operação de um biodigestor com queima de gás, que transforma metano em CO2. O metano é um gás que atua de maneira 23 vezes mais potente que o CO2 sobre o efeito estufa. O próximo passo será a instalação de um grupo gerador a gás para produzir energia elétrica na própria granja. ‘‘É um negócio bastante viável. Ele elimina o impacto ambiental e pode gerar excedente de energia’’, conta o proprietário da Granja, Nelson Guidoni.
O biodigestor foi instalado a custo zero na propriedade, numa parceria com a multinacional irlandesa AgCert. A empresa instalou e realiza a operação e manutenção de 298 biodigestores no Brasil, todas em granjas de suínos, e participa dos lucros da operação juntamente com os agricultores.

A aplicação da Lei de Resíduos Sólidos

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Após duas décadas de tramitação, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula a Lei nº 12.305, de 2010, que consubstancia a Política Nacional de Resíduos Sólidos, retirando a gestão dos resíduos sólidos da posição secundária à qual tem sido historicamente condenada nas ações relacionadas ao saneamento.
A lei estabelece os princípios, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e apresenta diretrizes e ações para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos gerados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, à exceção dos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos assenta-se, em boa medida, na noção de internalização dos custos sociais do processo produtivo. Vale dizer, o dano ambiental deve ser evitado ou, quando não, reparado por quem dele se beneficia, impondo-se ao poluidor o ônus decorrente da prevenção e da compensação pelos custos ambientais inerentes à atividade que desenvolve, inclusive com repercussão nos preços finais dos produtos e serviços ofertados ao usuário. Ao estabelecer tal concepção, conhecida como princípio do “poluidor-pagador”, a lei visa não só a assegurar a reparação do dano pelos responsáveis, mas também a induzir o poluidor e o usuário a racionalizarem o uso dos recursos ambientais.
O desafio é incentivar as boas práticas sem inviabilizar a atividade empresarial. A mesma lógica consagrou o sistema de logística reversa, que impõe a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, lubrificantes, eletroeletrônicos e determinadas espécies de lâmpadas a implementação de sistemas de retorno desses materiais e suas embalagens, para destinação compatível com a sua nocividade, com a participação ativa dos usuários.
Outro princípio fundamental adotado é o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, através do qual toda a cadeia produtiva, o Poder Público e a sociedade são chamados a responsabilizarem-se pela adequada destinação do lixo, cooperando técnica e financeiramente na sua gestão. A ideia é que a adoção da responsabilidade compartilhada também acarrete a diminuição do volume de rejeitos destinado aos aterros por meio da implementação de mecanismos de reutilização, recuperação, reciclagem, compostagem e aproveitamento energético do lixo sólido, e ainda reduza seus impactos sobre o meio ambiente e a saúde pública.
Ademais, os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis foram reconhecidos como bens econômicos e de valor social, propícios à geração de trabalho e renda, bem como à promoção da cidadania. Neste contexto, a lei valoriza e organiza a atividade dos catadores, que, a despeito desta comemorada conquista, tende a ser cada vez mais desafiada pelos interesses econômicos envolvidos, pelas novas tecnologias e pela crescente eficácia dos processos produtivos.
No que pertine ao poder público, inúmeras são as disposições que buscam comprometê-lo com a gestão dos rejeitos, destacando-se a obrigatoriedade da União elaborar plano de resíduo sólido com alcance de 20 anos, e os incentivos ofertados para que Estados e municípios tomem a mesma iniciativa. Outros aspectos fundamentais são a proibição dos lixões e a ampliação dos sistemas de coleta de lixo pelos municípios, os quais doravante deverão implementar sistemas integrados de gestão de resíduos.
As multas pela inobservância das normas que constituem a Política Nacional de Resíduos Sólidos são pesadas. Ademais, o abandono de produtos ou substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas, e a sua utilização e destinação de forma diversa da legalmente estabelecida passam a ser tipificados como crime punível com pena de reclusão e multa.
Todas essas iniciativas são essenciais ao equilíbrio do ambiente e à sadia qualidade de vida. Principalmente se considerarmos que, com o progressivo desenvolvimento do país, o volume de resíduos sólidos produzidos pela sociedade tende a aumentar em proporção muito maior do que o crescimento da população.
Todavia, o cumprimento das novas regras e o atingimento dos objetivos que motivaram a edição da Lei nº 12.305 demandarão ajustes de naturezas diversas e investimentos vultuosíssimos dos mais variados setores.
É verdade que a lei prevê a concessão de linhas de financiamento e de incentivos. No entanto, dificilmente essas medidas viabilizarão a adaptação das empresas até a regulamentação da lei, prevista para os próximos 90 dias. Além disso, a disponibilização dos recursos depende de vontade política, em especial da União, no sentido de priorizar as metas relacionadas à gestão de resíduos.
Por outro lado, os municípios podem buscar – como de fato já buscam – o custeio da ampliação dos serviços de gerenciamento de resíduos através da imposição de taxas. Mas elas oneram a população, e sua arrecadação não é suficiente para bancar a construção de mais aterros e as despesas com a sua operação, e nem a criação de novas centrais de incineração.
O desafio, portanto, é incentivar a adoção de boas práticas de gestão de resíduos sem, contudo, inviabilizar as atividades estatal e empresária com exigências excessivas e um cipoal de regras de operacionalidade discutível. Para tanto, será imprescindível que a administração, no exercício de suas funções públicas, aja com razoabilidade e proporcionalidade e envolva a sociedade nos propósitos de redução, reutilização e reciclagem, todos essenciais ao sucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos recém implantada.
Maria Raquel Uchôa para o Valor Econômico / Portal Varejo Sustentável de 22 de setembro de 2010

Projeto de lei para recolhimento de resíduos de medicamentos em condomínios e hotéis

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Interessante esta lei, pois as pessoas jogam remédios no lixo comum ou pior, no vaso sanitário, mas quem deve dar destinação a este material é o gerador, isto é, os condomínios e hotéis tem que contratar empresas que coletam lixo hospitalar para dar a destinação correta e se a quantidade for pequena, entregar em farmácias, que são os locais que vendem estes estes medicamentos e portanto, tem que receber o medicamento que sobrou ou que a data de validade expirou para realizar a logística reversa. No caso de farmácias isto é muito simples, pois o mesmo caminhão que faz a entrega dos medicamentos pode levar o material que foi devolvido pelo consumidor e entregar nas fábricas para dar a destinação correta.

Projeto de lei para recolhimento de resíduos de medicamentos em condomínios e hotéis

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PL 2494/2011 do deputado Taumaturgo Lima – Torna obrigatória a criação de pontos de coleta para recolhimento de resíduos de medicamentos nos condomínios residenciais, resorts, hotéis e pousadas.
Torna obrigatória a criação de pontos de coleta para recolhimento de resíduos de medicamentos nos condomínios residenciais, resorts, hotéis e pousadas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1°. Ficam os condomínios residenciais com mais de 20 (vinte) unidades habitacionais obrigados a instalar pontos de coleta, devidamente identificados, para descarte de resíduos de medicamentos e medicamentos vencidos.
Art. 2º. Resorts, hotéis e pousadas com mais de 30 (trinta) leitos ficam obrigados ao estabelecido no Art. 1º desta lei.
Art. 3º. A expedição do alvará de funcionamento estará condicionada à comprovação da implantação deste procedimento.
Art. 4°. Ficam os órgãos municipais e distrital responsáveis pela realização de coleta pública dos resíduos bem como responsáveis pela destinação final, atendendo à RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 306, de 7 de dezembro de 2004/ANVISA para descarte de resíduos classe B.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Devido a uma série de fatores, como o processo de urbanização, a exigüidade de espaço e a insegurança, percebe-se com clareza na sociedade uma tendência de constituição de condomínios residenciais, verticais ou horizontais, produzindo como efeito obvio a concentração de pessoas por unidade física de espaço, o que implica também concentração de resíduos de toda ordem.
Neste caso, tratamos dos resíduos decorrentes do uso parcial ou da perda de validade de medicamentos. Em cada um dos prédios ou aglomerados residenciais com estas características vivem centenas ou até milhares de pessoas que se obrigam a descartar os medicamentos sem uso como lixo comum, causando dano e risco ambiental. Se considerarmos o crescimento da expectativa de vida da população, não é demais afirmar que cada vez mais usuários (pessoas idosas) somam-se a esta estimativa.
Por outro lado, com o crescimento da renda e com o aumento das facilidades para viagens de turismo, mais pessoas estão tendo acesso a resorts, hotéis e pousadas, de sorte que este também constitui um setor importante do ponto de vista da geração de resíduos de medicamentos.
O fato de todo esse contingente descartar suas sobras de remédios misturadas ao lixo comum constitui agravo ao meio ambiente que pode ser evitado se, assim como em outros casos, estiver ao alcance das pessoas local apropriado para a deposição do material a ser descartado.
Para isto, estamos propondo que condomínios residenciais com mais de 20 (vinte) unidades habitacionais e estabelecimentos de residência temporária (resorts, hotéis e pousadas) com mais de 30 leitos tenham, para receberem autorização de habitabilidade, que oferecer local apropriado à coleta de restos de medicamentos ou medicamentos com validade vencida que deverão ser recolhidos e destinados pelo serviço de limpeza pública conforme estabelecido em norma da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Certo de que estamos oferecendo à sociedade uma importante contribuição, peço aos pares a aprovação do presente projeto de lei.
 Fonte – Câmara Federal dos Deputados de outubro de 2011

Como adequar seu negócio à Política Nacional de Resíduos Sólidos?

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Saiba como se adaptar às exigências da Lei 12.305/10, que obriga fabricantes e varejistas a dar destinação correta ao lixo e aos resíduos produzidos pelo negócio
Tornar o seu negócio sustentável, com o menor impacto possível para o ambiente, não é mais uma opção, e sim uma obrigação do empreendedor. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher e a destinar corretamente o lixo produzido em diversas etapas: no desenvolvimento do produto, na obtenção de matérias-primas e insumos, na produção, no consumo e na disposição final. A lei vai exigir que muitas empresas desenvolvam um sistema de logística reversa, que permita o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados. “As novas regras chegaram para dividir a responsabilidade entre todos os players, dos fabricantes aos consumidores”, diz a técnica especializada em Resíduos Perigosos do Ministério do Meio Ambiente, Mirtes Boralli.
A nova lei, sancionada há um ano e regulamentada em dezembro de 2010, está em fase de implementação. Estados e municípios têm até 2012 para definir o modelo de recolhimento, reciclagem e destinação final dos resíduos. Do lado de fabricantes, importadores e varejistas, as discussões estão a cargo de grupos que reúnem representantes do governo e de associações setoriais: a expectativa é que os planos de logística reversa sejam apresentados também até o início de 2012. Enquanto metas e procedimentos específicos de cada setor são discutidos, cabe aos empresários encontrar a melhor maneira de encaminhar os resíduos produzidos por seu negócio — e, quem sabe, até ganhar dinheiro com isso.
Plano de resíduos
Pela nova lei, toda empresa terá de descrever o ciclo de vida de seu produto e a operação de tratamento dos resíduos gerados durante sua fabricação. Há uma exceção. O Decreto 7.404, que regulamenta a PNRS, diz que micro e pequenas (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões) que gerem apenas resí­duos sólidos domiciliares (papel, lixo comum) estão dispensadas de apresentar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Para todas as demais, o plano é obrigatório: haverá fiscalização por parte dos municípios.
“Os pequenos podem e devem começar a elaborar desde já um diagnóstico dos resíduos que geram”, diz o responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório de advocacia Felsberg e Associados, Fabrício Soler. “Está na hora de pequenos e médios empresários reverem seus processos, desde a produção até o destino final do produto, passando por sua função social, seu design, embalagem e transporte”, diz Helio Cesar Oliveira da Silva, coordenador de Bacharelado em Administração — Gestão para Sustentabilidade do Senac-SP.
Na prática, isso significa ir além da simples lição de casa (coleta seletiva de materiais, racionamento de energia e reúso de água, quando apropriado) e passar a ter um entendimento completo de toda a cadeia de matérias-primas e insumos em que a empresa está envolvida. Será necessário ainda treinar os funcionários para que se adaptem a essa nova cultura sustentável. “Essa preparação, aliada a uma campanha de conscientização do consumidor, será um grande facilitador para a parte final, que é o descarte”, diz Silva.
Em vez de encarecer os custos de produção, a nova lei pode até gerar economia para os pequenos empreendedores, desde que usem a criatividade. “Um fabricante de sapatos, por exemplo, pode apostar no fim das caixas como uma oportunidade. O processo envolve mudanças na cultura do consumo, mas, ao mesmo tempo, diminui o custo com fabricação de embalagens e o impacto no ambiente”, diz o coordenador do curso do Senac-SP.
A hora do descarte
Uma coisa é certa: nenhuma empresa, seja de pequeno ou grande porte, poderá dar conta dos resíduos de forma isolada. Para que a lei funcione, será necessário desenvolver um processo articulado que envolva empresas, prefeituras, associações setoriais, fornecedores, clientes, cooperativas e recicladoras. Não cabe ao empreendedor tentar solucionar, sozinho, a questão do descarte. Em vez disso, deve optar por parcerias com outras empresas ou pela terceirização do serviço.
A primeira medida é descobrir se a associação responsável pelo seu setor já conta com um plano de gerenciamento consolidado, e entender como seu negócio se encaixa nele. Outra providência é entrar em contato com empresas recicladoras e cooperativas de catadores de lixo que atendam ao seu segmento. Verifique se o possível parceiro tem licença ambiental para garantir a correta destinação desses resíduos. Também leve em consideração que a maior parte dessas empresas cobra pelo recolhimento do material: faça uma pesquisa e vá atrás do melhor preço.
Conscientizar clientes e fornecedores sobre a importância da coleta seletiva e centralizar os descartes foi a solução encontrada pela H Print, empresa com sede em Cuiabá que trabalha com gerenciamento eletrônico de documentos e manutenção de máquinas copiadoras. A marca, que tem um faturamento anual de R$ 40 milhões, começou o processo de gestão ambiental em 2009. Na época, iniciou a coleta seletiva de resíduos diversos, como papel, plástico e cartéis de toner, que também eram enviados por seus clientes. Só em junho deste ano foram recolhidos 1.149 cartuchos de tinta da filial de Curitiba e outros 528 na matriz em Cuiabá. Os resíduos são separados e posteriormente encaminhados a uma central de reciclagem, parceira da empresa. “Terceirizar a logística de recolhimento é mais barato do que manter uma estrutura com caminhões”, diz a gerente de Qualidade da H Print, Pietra Rosa. Os custos mensais de envio dos resíduos chegam a R$ 1.500, segundo ela.
Outra aposta da empresa foi cobrar dos fornecedores e parceiros termos de responsabilidade socio-ambiental. “Fazemos a medição do nível de fumaça preta emitida pelos caminhões dos transportadores que recolhem lâmpadas, e também daqueles que fornecem produtos químicos. Em alguns casos, solicitamos a manutenção preventiva ou corretiva dos veículos”, conta.
A ação das entidades
Alguns setores específicos, como os de pneus e embalagens, já contam com legislações próprias para regulamentar o ciclo de vida dos produtos. A Reciclanip, entidade mantida pelos cinco maiores fabricantes de pneus do país, afirma que consegue dar destino final a cada unidade comercializada. Atualmente, são 702 postos de coleta espalhados pelo país, criados em parceria com prefeituras e empresas privadas, em cidades com mais de 100 mil habitantes. Em 2009, foram recicladas 250 mil toneladas dos chamados pneus inservíveis – no ano seguinte, foram 311 mil toneladas. A expectativa é atingir 355 mil toneladas neste ano.
Empresas de menor porte já se beneficiam dessa gerenciadora e destinadora de resíduos. A revendedora Caçula de Pneus, com 22 lojas na Grande São Paulo e faturamento na casa dos R$ 60 milhões, é uma delas. Desde 2006, realiza um processo completo de destinação de pneus e óleos lubrificantes, que inclui a coleta, o armazenamento e a destinação desses pneus, seja para a própria Reciclanip, ou para empresas da cadeia de reciclagem da borracha. “Fizemos questão de homologar os quatro parceiros logísticos da empresa com um selo de qualidade para garantir a correta destinação dos inservíveis”, diz o diretor-executivo da empresa, Carlos Alberto Delphim.
Segundo o empresário, a prática da logística reversa ainda é bastante cara para o negócio. As próprias unidades da Caçula fazem a separação dos pneus, que são retirados pelas empresas de coleta. “Como conseguimos vender cerca de 50 mil carcaças por ano, isso acaba reduzindo as despesas com transporte”, diz. Para ele, o processo só passará a ser rentável quando o consumidor valorizar a atitude das empresas, que poderão repassar os custos da reciclagem nos produtos e serviços prestados.
O papel dos municípios
As prefeituras também podem funcionar como um canal de descarte de lixo. Uma iniciativa nessa linha já é desenvolvida pelo Inovapoa, programa do departamento de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de Porto Alegre. O plano começou em 2010, com uma feira de descarte de eletrônicos voltada para pessoas físicas. Foram coletadas 14 toneladas de equipamentos, posteriormente destinadas a empresas especializadas em separar os diferentes elementos da cadeia (plástico, metais, tubos de monitores e placas de circuito interno de computadores), para depois recolocá-los no mercado.
“Após a feira, dez novas empresas de reciclagem de eletrônicos foram criadas em Porto Alegre”, diz o secretário de Inovação e Tecnologia, Newton Braga Rosa. A prefeitura mantém três pontos de coleta onde consumidores e empresas podem despachar seus eletrônicos obsoletos. Também no Rio Grande do Sul, a Fecomércio local lançou em agosto uma campanha com empresas varejistas de 111 municípios. A ideia é estimular os consumidores a descartar corretamente esses itens.
Ganhando dinheiro com a nova lei
Com a PNRS, deve crescer muito o mercado das empresas que trabalham com reciclagem, utilizando resíduos da produção industrial em seus produtos. A oferta de matéria-prima reciclada deve aumentar exponencialmente, reduzindo os custos de produção e aumentando a competitividade desse tipo de empreendimento.
Uma das empresas que sairão ganhando é a Goóc, que desde 2004 fabrica sandálias e chinelos a partir de pneus reciclados. “Já utilizamos mais de dois milhões de pneus, cuja borracha foi regenerada para a fabricação de 15 milhões de calçados”, diz o vietnamita Thái Q. Nghiã, proprietário da Goóc, que tem um faturamento anual de R$ 20 milhões. Segundo ele, as sandálias da marca foram inspiradas nos modelos utilizados pelos vietcongs nos anos 60, durante a Guerra do Vietnã. Hoje, os calçados já estão espalhados por dois mil pontos de venda no Brasil.
A meta, até 2014, é comercializar 210 milhões de pares. “Ninguém no mundo faz um calçado com esse material”, diz.
Fonte – Felipe Datt / PEGN