PRESERVAR É NECESSÁRIO

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Publicada em 08/03/2007 às 12h54m
Por André do PV
Cada dia se torna mais importante a participação de todos na questão do meio ambiente. As mudanças bruscas do clima no planeta parecem ter assustado a comunidade mundial, a ponto de fazer com que organismos internacionais privados - independentemente dos governos locais - chamem para si a responsabilidade de diminuir a emissão de gases na atmosfera.

Artistas que estiveram no Acre para filmar uma minissérie, também se assustaram com a devastação da nossa Amazônia e fizeram um manifesto recolhendo assinaturas da população para ser entregue ao Presidente da República, pedindo pela sua preservação.

Em nossa sociedade, o legislador de 1988 estampou esta preocupação com o meio ambiente no art. 225 da Constituição Federal, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Frise-se que não se trata de uma faculdade, mas de um *dever*, pois o equilíbrio ecológico foi alçado a direito subjetivo fundamental de todo e qualquer cidadão, derivado diretamente da Carta da República. Este dever do Estado, evidentemente, abrange não só o Poder Executivo, mas também os demais poderes e, principalmente, os denominados órgãos constitucionais autônomos – Ministério Público e Tribunal de Contas.

Praticamente todos os países democráticos do mundo, independente do seu sistema de governo, possuem, ao lado das instituições tradicionais - Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - um organismo de controle técnico das finanças públicas, geralmente, de cooperação ao Poder Legislativo, sob a forma de Tribunais de Contas.

E o papel dos Tribunais de Contas no combate à corrupção e desvio de recursos públicos, inclui o cuidado na preservação de todo o patrimônio público, no qual o meio ambiente se inclui, ensejando uma fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, não apenas, no que se refere ao aspecto contábil e legal, como também, nos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade, com que esses recursos são aplicados.

Nas áreas urbanas, com as características da cidade do Rio de Janeiro, onde a aglomeração populacional, os padrões de consumo, os padrões de deslocamento e as atividades econômicas exercem intensos impactos sobre o meio ambiente, em termos de consumo de recursos e eliminação de resíduos, principalmente devido à falta de aterros sanitários, a responsabilidade ambiental do setor público é inegável. E a gestão pública se aplica em todos os níveis e setores da sociedade, indo do local ao global, causando impacto sobre leis, sociedade civil, segurança, administração pública, mídia, enfim, sobre o mundo organizado.

E, dentro desta preocupação, os Tribunais de Contas do Brasil, especialmente o do Município do Rio de Janeiro, vêm realizando uma série de auditorias voltadas à preservação deste patrimônio fundamental da humanidade. Na nossa cidade, no período de 2004 a 2006, foram realizadas auditorias em áreas protegidas, sendo examinados ao todo 10 (dez) Parques Naturais.

Apesar do crescente reconhecimento da importância e dos esforços para a criação de novas áreas protegidas, muitas não alcançaram progresso além de sua criação legal, existindo somente na teoria, pois a simples criação não garante, necessariamente, que os objetivos de conservação da biodiversidade foram, e, serão atingidos. Existe a necessidade de provê-las com o mínimo necessário, para que possam cumprir, eficientemente, as funções para as quais foram criadas.

É certo que o setor público desempenha um papel preponderante, tendo em vista a responsabilidade pelas conseqüências ambientais advindas das próprias atividades; pela formulação e aplicação da legislação; pela regulamentação, autorização, fiscalização e execução de políticas ambientais, dentre outras. E o que está em questão são os gastos públicos que, no caso da proteção do meio ambiente, quando os Estados não se antecipam ao futuro, são elevadíssimos, obrigando os governos a aplicar importantes recursos financeiros na resolução desses problemas.

E, se é evidente que a gestão ambiental se realiza em sua quase totalidade, no universo dos entes que integram a administração pública, a realização de auditorias ambientais, portanto, é uma prática natural, que deve se incorporar às atividades de fiscalização dos Tribunais de Contas, que devem fiscalizar os projetos, programas e ações das organizações governamentais, como um dos componentes do processo de desenvolvimento sustentável, assim como, fazer uma avaliação do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, muito embora o Brasil tenha uma das mais rigorosas legislações ambientais do mundo, ela tem demonstrado ser ineficaz, no combate à devastação.

Por tudo isso, Prefeito Cesar Maia, me desculpe a intromissão, mas os Tribunais de Contas de todo o país têm o dever e também o direito de fiscalizar, auditar, seja como o senhor quiser chamar, o meio ambiente.

Dever porque a nossa Constituição assim impõe. E direito porque é direito de qualquer cidadão ter seu patrimônio ambiental - parques, florestas, lagoas etc - preservado. Daí ter me surpreendido e decepcionado com o veto ao dispositivo da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro que trata da questão ambiental.

Vamos lutar juntos antes que seja tarde demais para todos nós.

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