ICMS Ecológico - Informações Gerais

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

ICMS Ecológico - Informações Gerais

          O ICMS Ecológico é um instrumento de política pública, criado pioneiramente no Paraná, que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos.

          Lei do ICMS Ecológico ou Lei dos Royalties Ecológicos é o nome que se dá à Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

          A parte do ICMS Ecológico referente as unidades de conservação e outras áreas protegidas é gerenciado pelo Departamento de Unidades de Conservação, da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do IAP, situado a rua Engenheiros Rebouças, 1206 – Cep 80215-100 – Curitiba – Paraná – Fones (41)-3213-3833 e Fax (41)-3213-3819, e-mail ucsparana@iap.pr.gov.br.

          A quem se Destina

I -
Cinqüenta por cento (50%) para Municípios que tenham integrado em seu território Mananciais de Abastecimento.  SUDERHSA - Superintendência de desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

II - Cinqüenta por cento (50%) para Municípios que tenham integrado em seu território Unidades de Conservação, Áreas de Terras Indígenas, Reservas Particulares do Patrimônio Natarual, Faxinais, Reservas Florestais Legais.

No caso de municípios com sobreposição de áreas com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental, será considerado o critério de maior compensação financeira.

http://www.uc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=57

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