CRÉDITOS DE CARBONO

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Apenas em 2006, o mercado de compra e venda de certificados de redução de emissões de gases de efeito-estufa movimentou 26 bilhões de dólares.
Isso significa um aumento de 100% com relação aos valores de 2005.
Esse mercado algo próximo e acessível, extremamente viável e concreto se realizado dentro das condições estabelecidas pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que é parte do grande Acordo Multilateral que ficou conhecido como "Protocolo de Kioto".
Segundo esse Acordo, do qual o Brasil e mais 173 nações do mundo são signatários, são reconhecidas como merecedoras de Certificados de Redução de Emissões as seguintes iniciativas:
Em primeiro lugar, as iniciativas que reduzam "in loco" emissões de gases de efeito estufa na industria, na agricultura, nas residências, ou em qualquer atividade. ( É o caso da instalação de filtros em fornos a carvão, na captura de metano do esterco das pocilgas e dos aviários, da queima controlada de resíduos florestais e madeireiros antes deixados ao tempo, etc) ;
Em segundo lugar os empreendimentos de geração de energia de fontes renováveis, que substituam quantidades de energia gerada de fontes fósseis. (É o caso das Pequenas Centrais Hidroelétricas, das Termoelétricas movidas a biomassa, das Centrais Eólicas e solares que substituam energia das grandes centrais, das centrais a carvão ou a gás, a óleo diesel ou a óleo combustível);
Em terceiro lugar os projetos e iniciativas que melhorem a eficiência energética de instalações industriais, comerciais, de serviços ou residenciais ( é o caso da troca de motores, aparelhos de ar condicionado e lâmpadas obsoletas por outros equipamentos mais modernos e eficientes)
Em quarto lugar, os projetos de reflorestamento, com árvores nativas ou exóticas, que impliquem na retirada de gases de efeito estufa do ambiente.
As condições de enquadramento do ou admissibilidade dispostas no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo são as seguintes:
• A redução de emissões obtida com a implementação do Projeto deve poder ser medida ou quantificada de acordo com uma das 52 metodologias científicas de avaliação já aprovadas pela ONU.
• A implementação do projeto deve trazer benefícios para o país e a comunidade local, favorecendo ao desenvolvimento sustentável da economia e das condições de vida população local.
• A implementação do projeto não pode ser algo obrigatório, já determinado por leis ou regulamentos locais, mas algo voluntário, derivado da vontade livre do empreendedor;
• A implementação do projeto não pode ter sido sustentada por outra atividade de reconhecido retorno ou lucratividade, mas depender do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo para poder ser viabilizada economicamente.

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