CRÉDITOS DE CARBONOS - PROTOCOLO DE QUIOTO

domingo, 12 de junho de 2011

Na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a partir de estudos científicos, estabeleceu-se que a principal causa da elevação da temperatura do Planeta estava no aumento das concentrações de gases com alto teor de compostos de enxofre, resultantes, principalmente, da queima de combustíveis fósseis.
A partir desta Convenção e com objetivos de se encontrar saídas para o problema ambiental do aquecimento global, diversas conferências têm sido realizadas, sendo que a de maior destaque foi a COP-3 (Conferência das Partes nº 3), realizada em dezembro de 1997, na cidade de Quioto no Japão, que resultou no estabelecimento do Protocolo de Quioto.
Contudo, apenas em 16 de fevereiro de 2005 o Protocolo entrou em vigor, 90 dias após sua assinatura pelo presidente da Rússia, Vladmir Putin, quando então foi possível cumprir os requisitos para tal, ou seja, ter sido ratificado por 55 nações-parte que respondam por pelo menos 55% das emissões globais, tornado-se norma internacional (Tratado) de observância obrigatória pelos países signatários que o ratificaram, que são mais de 140 países, em todo o mundo, correspondendo a 61,6% das emissões globais.
O Protocolo de Quioto, em linhas gerais, tem como objetivo frear a elevação da temperatura do planeta, através da diminuição da emissão do Dióxido de Carbono (CO2) e de cinco outros gases causadores do efeito estufa, provenientes principalmente da queima de combustíveis fósseis e da destruição dos ambientes naturais.
Diante do atual cenário mundial, em que a geração de energia é amplamente baseada em petróleo e carvão, esse é um árduo desafio, contudo, necessário para proteger o sistema climático e preservar a sadia qualidade de vida, para as gerações atuais e futuras.
Neste instrumento foram estabelecidas metas específicas de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa (GEEs) em pelo menos 5% em relação aos níveis emitidos pelos países em 1990. Estas metas, somente obrigatórias para os países do Anexo I, os países mais industrializados, também chamados de desenvolvidos, deverão ser atingidas no decorrer do chamado primeiro período de compromisso, que corresponde aos anos de 2008 a 2012. Para o segundo período, isto é pós-2012, ainda não foram estabelecidas metas de redução de emissões.
Para atingir os objetivos firmados, cada um dos países, cuja conduta se pretende regular através desta norma, deverá:
- formular programas nacionais e regionais adequados para melhorar a qualidade dos fatores de emissão, e que contenham medidas para mitigar a mudança do clima bem como medidas para facilitar uma adaptação adequada à mudança do clima;
- cooperar na promoção de modalidades efetivas para o desenvolvimento, a aplicação e a difusão, destes programas e tomar as medidas possíveis para promovê-los;
- facilitar e financiar, conforme o caso a transferência ou o acesso a tecnologias, Know-how, práticas e processos ambientalmente seguros relativos à mudança do clima, dentre outras práticas previstas no artigo 10, do Protocolo de Quioto.
Também restaram estabelecidos os meios para o cumprimento destas metas, também chamados de mecanismos de flexibilização, que são arranjos técnico-operacionais para utilização por parte de empreses ou países. Eles oferecem facilidades para que as partes (países) incluídas no Anexo I possam atingir seus limites e metas de redução de emissões.
Tais instrumentos também têm o propósito de incentivar os países em desenvolvimento a alcançar um modelo adequado de desenvolvimento sustentável. São três os mecanismos de flexibilização previstos: Comércio de Emissões, realizado entre os países listados no Anexo I, de maneira que um país, que tenha diminuído suas emissões para abaixo de sua meta, transfira o excesso de suas reduções para outro país que não tenha alcançado tal condição; Mecanismo de Desenvolvimento Limpo; e Implementação Conjunta, ou seja, implantação de projetos de redução de emissões de GEEs em países que apresentam metas no âmbito do protocolo. Apenas o MDL aplica-se ao Brasil.

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