CRÉDITOS DE CARBONOS - Redução Certificada de Emissão – RCE

domingo, 12 de junho de 2011

Os projetos de MDL somente estarão aptos a gerarem Certificados de Emissão Reduzida, se a redução for efetivamente certificada por organismos competentes, o que significa que os projetos de MDL deverão ser submetidos a um processo de aferição e verificação de critérios técnicos rigorosos por meio de procedimentos estabelecidos na COP-7 (Conferência Internacional das Partes nº 7).
A primeira etapa para a aquisição dos "Créditos de Carbono" é a elaboração do projeto de MDL, o qual deve conter obrigatoriamente, a descrição do negócio em todas as suas nuances; a metodologia que será utilizada para "fazer a conta" dos "créditos de carbono" (esta metodologia deve ser previamente aprovada pela ONU); e a forma de monitoramento do projeto.
Feito o projeto este deve ser validado por uma Entidade Operacional Designada (EOD), ente privado, devidamente inscrito na ONU (como por exemplo, a ISO). O projeto já validado deverá receber então uma carta de aprovação concedida pelo país onde se encontra o projeto, através da Autoridade Nacional Designada. No nosso caso, foi formada uma Comissão Interministerial a qual tem como objetivo regular a questão dos "créditos de carbono" no Brasil e emitir a carta de aprovação para os projetos de MDL.
Com a carta de aprovação o projeto é remetido à ONU para que seja registrado no Conselho Executivo do MDL. A próxima etapa é a do monitoramento do projeto e após a realização de verificação, feita, novamente, pela Entidade Operacional, o projeto obterá a Certificação de Emissões Reduzidas, as quais poderão ser vendidas no mercado.
Sendo assim, a Redução Certificada de Emissão (RCE) é uma unidade emitida pelo Conselho Executivo do MDL (ONU), em decorrência da atividade de um projeto de MDL e representa a não-emissão de uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono pelo empreendimento.
Frisa-se, a partir dos pilares do direito privado que cuida do estudo das coisas, podemos classificar os "Créditos de Carbono", concedidos mediante a entrega das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), como bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis, tendo em vista que estes não têm existência física, mas são reconhecidos pela ordem jurídica (Protocolo de Quioto), tendo valor econômico para o homem, uma vez que são passíveis de negociação.

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