IAP PARANÁ MISSÃO E ATRIBUIÇÕES

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Diante de toda uma crise mundial com os recursos naturais, temos cada vez mais buscar alternativas para conseguir manter o equilíbrio entre o ser humano e seu desejo de crescimento, com a natureza e o bem estar social.
Para buscar esse equilíbrio, existem institutos como o IAP.
O Instituto Ambiental do Paraná – IAP, entidade autárquica, foi instituído em 1992, através da Lei Estadual no 10.066, de 27 de julho com a criação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. É sucessor de instituições que contam com anos de existência, cujas origens remontam quase aos tempos da emancipação política do Paraná.
Há mais de 100 anos, o Estado do Paraná, vem desenvolvendo o seu serviço de cartografia oficial, originariamente através do antigo DGTC – Departamento de Geografia, Terras e Colonização. A intervenção no processo de disciplinamento da ocupação do território foi adotada no ano de 1892, com a edição da LEI DE TERRAS de nº 68.

Origens do IAP – ITCF
  • O Instituto de Terras, Cartografia e Florestas – ITCF, teve sua origem, em 1923 na Inspetoria de Terras e Colonização.
  • Em 1928, passou a ser o Departamento de Terras e Colonização do Estado.
  • Em 1942 evoluiu para Departamento de Geografia, Terras e Colonização – DGTC.
  • Em 1947, mudou seu regime, passando ser a Fundação Paranaense de Colonização e Imigração – FPCI.
  • Em 1972, por força da Lei Estadual nº 6.316 de 20 de setembro foi transformado em Fundação Instituto de Terras e Cartografia – ITC.
  • Em 1985, através do Decreto Estadual nº 5799, de 26 de junho, alterou o Estatuto do ITC, acrescentando as atribuições relativas à proteção florestal, constituindo o Instituto de Terras, Cartografia e Florestas – ITCF.

Missão
“Proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental, buscando melhor qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade.”

Atribuições
  • Cumprir a legislação ambiental, exercendo, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização.
  • Conceder licenciamento ambiental prévio para instalação, operação e ampliação de atividades poluidoras ou perturbadoras do meio ambiente; Licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates.
  • Estudar e propor normas, padrões e especificações de interesse para a proteção da qualidade ambiental.
  • Analisar e emitir pareceres em projetos, relatórios de impacto ambiental e de riscos.
  • Elaborar, executar e controlar planos e programas de proteção e preservação da biodiversidade e a integridade do patrimônio genético.
  • Participar da administração de parques e reservas de domínio dos municípios ou da União, mediante convênios.
  • Incentivar e assistir às prefeituras municipais no tocante à implementação de bosques, hortos e arborização urbana e repovoamento de lagos e rios.
  • Executar e fazer executar a recuperação florestal de áreas de preservação permanente degradadas e de unidades de conservação, diretamente ou através de convênios e consórcios.
  • Fiscalizar, orientar e controlar a recuperação de áreas degradas por atividades econômicas de qualquer natureza.
  • Promover, coordenar e executar a educação ambiental formal e não formal.
  • Executar o monitoramento ambiental, em especial da quantidade e qualidade dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo.
  • Controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos, nos termos da legislação específica vigente.
  • Cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao seu aspecto ambiental.
  • Definir a política Florestal do estado, observados seus aspectos sócio-econômicos e ecológicos.
http://www.sempretops.com/meio-ambiente/iap-parana/

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